INFORMATIVO DE GREVE DOS MÉDICOS DO ACRE

INFORMATIVO DE GREVE DOS MÉDICOS DO ACRE

O quê?

Trata-se do exercício regular do direito constitucional de greve, ou seja, de suspender coletiva, temporária e pacificamente a prestação pessoal de serviços a empregador.

De quem?

Dos Médicos contratados pelo Estado do Acre e pela Fundhacre.

Onde?

Em todas as unidades de saúde mantidas e geridas pelo Estado do Acre, incluindo a Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE.

Quando?

A greve terá duração de 10 (dez) dias, iniciando-se às 07 (sete) horas da segunda-feira do dia 14 de junho de 2021. Nesse período, o SINDMED/AC continua aberto para discutir propostas.

Por quê?

Porque as tentativas de negociações com o Estado do Acre, acerca das reivindicações da classe e melhorias das condições de trabalho, foram infrutíferas. Consequentemente, a deflagração de greve restou deliberada e aprovada, pela unanimidade dos filiados presentes, na Assembleia Geral do Sindicato dos Médicos realizada em 27/05/2021.

Para que? 

Tem o objetivo de atenderasreivindicações da classe, em especial:

[1] Envio à Assembleia Legislativa do Estado do Acre da proposta de revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis prevista no art. 27, XI da Constituição do Estado do Acre, ou de manifestação fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

[2] Pagamento do adicional noturno, previsto no art. 66, inciso VIII c/c art. 83, da LC 39/93.

[3] Reavaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da saúde (Lei Complementar n° 84/2000).

[4] Pagamento do adicional de insalubridade previsto nos arts. 14, IX, e 22-C da Lei Complementar n° 84/2000, especialmente aos médicos expostos ao risco biológico do SARS-COV-2.

[5] Pagamento do adicional de titulação previsto no art. 14, III e 18 da Lei Complementar n° 84/2000.

[6] Pagamento das verbas rescisórias dos médicos que possuíam contratos temporários.

[7] Pagamento da gratificação especial para os profissionais médicos do quadro efetivo ou provisório da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, que desenvolvam atividades de medicina legal prevista na Lei 2.002/2008.

[8] Concessão da licença-prêmio prevista nos arts. 105, VIII e 132 a 137 da Lei Complementar n° 39/1993.

[9] Afastamento das profissionais médicas que se encontrem gestantes, conforme previsto, dentre outros, na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (com suas alterações posteriores) e na Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, bem como no Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020 (e suas alterações posteriores).

[10]. Contratação de profissional médico para o Hospital de Feijó.

[11] Contratação dos profissionais médicos aprovados nos últimos concursos públicos realizados (2013 e 2014).

[12] Não contratação de médicos sem revalidação.

[13] Fornecimento de instrumentos de trabalho para os profissionais médicos ortopedistas.

[14] Apresentar ao Sindicato, sempre que solicitado, o controle de jornada dos médicos que trabalham nas unidades de saúde do Município de Cruzeiro do Sul/AC.

[15] Implementar um fluxo nas Secretarias do Estado, em especial SESACRE e SEPLAG, quanto ao atendimento aos requerimentos encaminhados pelo Sindicato.

[16] Implementação de postos de segurança nas unidades de saúdes, em razão dos inúmeros casos de violência contra médicos e servidores de saúde. Pedido reiterado desde 2017.

[17] Estruturação de lei específica prevendo o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para os profissionais médicos do Estado do Acre, com instituição de mesa permanente de negociação paritária entre os representantes da classe médica e o Poder Público.

[18] Realização de concurso público para a carreira médica.

Médico pode fazer greve?

Sim. Os médicos são trabalhadores como os demais e precisam ter seus direitos respeitados por seus empregadores. O que acontece é que a atividade de assistência médica e hospitalar foi considerada pela Lei de Greve como serviço essencial, o que exige que sejam garantidos, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, ou seja, aquelas necessidades que, se não forem atendidas, colocam em risco imediato a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Qual o benefício para a população?

A paralisação das atividades foi a única forma encontrada pelos médicos do Estado do Acre para levar ao conhecimento da população a situação de trabalho a que estão submetidos, obrigados a trabalhar em longas jornadas, com inúmeros plantões, seja para ver recomposta a sua remuneração, cujo último reajuste ocorreu em 2018 e não alcançou, sequer, a inflação daquele ano, seja para suprir a falta de médicos nas unidades de saúde, uma vez que desde 2014 o Estado não realiza concurso público para médicos, o que, decerto, impede que se dê um atendimento digno a todos os que procuram os postos médicos em busca de socorro.

Além disso, os médicos e os demais profissionais da saúde, têm trabalhado com uma estrutura precária, sem equipamentos básicos de proteção e de trabalho, colocando em risco a sua vida e a vida de boa parte da população, em especial durante a pandemia do covid-19, que deixou clara a necessidade de maior cuidado com as medidas de proteção individual.

O SINDMED, como representante da categoria médica, afirma que as reivindicações da categoria não têm outro objetivo que não seja propiciar à população o atendimento médico adequado e eficiente que todos merecem, direito de todos e dever do Estado art. 196, CF/88), especialmente em um país como o nosso, que possui uma alta carga tributária, sem distribuição de renda equivalente.

Essa greve é legal?

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seus arts. 9º e 37, VII, que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Esse direito também foi garantido pela Constituição do Estado do Acre, em seu art. 27, VIII e seu exercício se encontra regulamentado pela Lei Federal 7.783/89, uma vez que não foi editada, ainda, lei específica tratando do exercício do direito de greve dos servidores públicos.

É abusiva?

Apenas se considera abusiva a greve que não obedeça às normas contidas na Lei 7.783 ou desatenda decisão judicial proferida após a ciência da paralisação (art. 14 da Lei de Greve).

Como o SINDMED tem observado todas as normas contidas na Lei 7.783/89, esta paralisação é legal e legítima.

Como ficam os atendimentos essenciais e inadiáveis à população?

Apesar de o Estado do Acre ter deixado de negociar com o Sindicato dos Médicos um acordo para o atendimento das atividades essenciais e inadiáveis, deliberou-se em Assembleia Geral Extraordinária do SINDMED/AC, realizada em 11 de junho de 2021, que durante o movimento de greve:

[1] Está integralmente mantido os serviços médicos de urgência, emergência e terapia intensiva, além dos atendimentos oncológicos e aqueles decorrentes da Pandemia do COVID-19

[2] Fica assegurado a manutenção de 70% (setenta por cento) dos demais serviços médicos.

Todos os médicos são obrigados a participar?

O Código de Ética Médica, no seu Capítulo I, inciso XV, disciplina como um dos princípios fundamentais do exercício da Medicina que “o médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.”

Apesar de os benefícios alcançarem todos os médicos, o SINDMED respeita a liberdade individual (negativa e positiva) do médico à adesão ao movimento grevista, a teor do art. 6º, §3º da Lei de Greve e do art. 8º da Constituição Federal, zelando, sempre pelo direito do médico de exercer sua profissão com autonomia e livre de quaisquer restrições que possam prejudicar a eficiência e correção de seu trabalho (Código de Ética Médica, Capítulo I, incisos VII e VIII), mas reforça à categoria e aos cidadãos que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”, sendo a luta desta entidade sindical para que os médicos tenham boas condições de trabalho e remuneração justa, a fim de que possam exercer a Medicina com honra e dignidade, em absoluto respeito pelo ser humano (Código de Ética Médica, capitulo I, incisos II, III e VI).

Com a intenção de divulgar, alertar e conscientizar a população quanto a importância do movimento de greve, o Sindicato dos Médicos do Estado do Acre – SINDMED/AC, encerra este informe manifestando seu apoio e solidariedade à GREVE deflagrada pelos demais servidores da Saúde em repúdio às péssimas condições de trabalho e desvalorização remuneratória da categoria, certo de contar com o apoio e solidariedade da população acreana, que merece ter garantido o seu acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação de sua saúde, como lhe foi prometido pela Constituição Federal, o que só é possível com a valorização dos profissionais que se encontram na linha de frente, os quais devem exercer atuar livres de quaisquer restrições que possam prejudicar a eficiência e correção de suas atividades, afirmando, uma vez mais que, conforme juramento feito por cada um de nós ao nos tornamos médicos, mostrar-nos-emos, ao exercer a arte de curar, sempre fieis aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência.

 

A Diretoria do SINDMED/AC

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