Sindmed-AC garante proteção para médica vítima de constrangimento ilegal

Sindmed-AC garante proteção para médica vítima de constrangimento ilegal

O Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC) obteve na Justiça um habeas corpus em defesa de uma médica que teve o setor de emergência invadido por policiais civis para realizarem fotos e filmagens de paciente que estava em atendimento. A irregularidade cometida por agentes trouxe riscos de contaminação, constrangimento, além de atrapalharem todo o procedimento.

No dia de todo o transtorno, registrado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Sobral, durante o Carnaval, a profissional solicitou que os agentes se retirassem do setor e aguardassem o atendimento emergencial, o que teria irritado os policiais que não queriam esperar, por isso decidiram acusar a plantonista de “obstrução da justiça”, crime que só existe quando se obstrui deliberadamente investigação contra organização criminosa, que não era o caso. 

Situações como a ocorrida têm se tornado comum, por isso a entidade pretende reagir, buscando impedir que autoridades cometam abuso de autoridade em ambiente hospitalar.

Na decisão liminar, o titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, juiz Danniel Bomfim, disse que o fato utilizado para acusar a médica é, no mínimo, curioso por não existir investigação sobre organização criminosa.

“Todavia, no caso trazido à apreciação as circunstâncias em que os supostos fatos ocorreram são no mínimo curiosas. O delito popularmente conhecido como “obstrução da justiça” é conceituado como o ato de impedir ou embaraçar investigação penal que apura organização criminosa, ou seja, o crime só ocorre se os atos forem praticados contra investigações sobre organizações criminosas”, escreveu o magistrado.

Por todos os argumentos, o juiz determinou a suspensão de toda a investigação contra a profissional e dispensou-a de qualquer convocação para depoimento sobre o assunto.

Intimação irregular

Além de toda a situação apontada, o setor jurídico do Sindmed-AC questionou que a intimação não possuía assinatura da autoridade policial, a data do papel usado para “intimá-la” estava rasurada, constando o ano de 2022, tendo apenas uma convocação genérica, escrita à caneta pelos próprios agentes, em que eles especificavam o suposto crime (inexistente) de “obstrução de investigação” como motivo do chamamento da plantonista para prestar depoimento na Divisão Especializada em Investigação Criminal (DEIC).

ACP

A Diretoria do Sindicato ainda avalia a abertura de uma ação civil pública (ACP) para que as autoridades policiais respeitem o serviço médico, buscando adotar um procedimento operacional padrão em casos em que existe a necessidade de perícias, coleta de depoimentos, entre outras demandas, evitando episódios de abuso de autoridade.

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