Sindmed-AC destaca absolvição de médicos por falta de provas em ação federal
Decisão absolveu oito profissionais e rejeitou denúncia contra um nono por ausência de justa causa
O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed-AC) destacou nesta quinta-feira (1º) a decisão da Justiça Federal que absolveu oito médicos acusados de estelionato contra a administração pública. O processo decorreu da Operação Choro de Hipócrates, investigação que apurou supostas irregularidades relacionadas à prestação de serviços médicos no Hospital Regional do Juruá, em Cruzeiro do Sul.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Filipe de Oliveira Lins, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, no dia 28 de setembro.
Entre os filiados ao Sindicato, foram absolvidos Marcos Roberto de Melo Lima, Alba Waldilene Coelho Batista Dantas, Mildred Rodrigues Fecury Pimentel, Hamilton Luiz de Araújo Rocha e João Correia Lima Filho. A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não haver provas suficientes para a condenação.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os profissionais teriam obtido vantagem ilícita em prejuízo da administração pública a partir de supostas irregularidades envolvendo acumulação de vínculos profissionais, incompatibilidade de jornadas, registros de frequência e contratações por meio de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos.
Durante a instrução do processo, entretanto, a Justiça concluiu que os registros administrativos utilizados na investigação não eram suficientes para demonstrar a ocorrência de fraude. A sentença considerou que a atividade médica analisada envolvia diferentes modalidades de trabalho, como plantões, sobreavisos, atendimentos emergenciais, interconsultas e outras formas de prestação de serviço que não exigiam necessariamente a presença física contínua do profissional durante toda a carga horária formalmente registrada.
O magistrado também ressaltou que eventuais irregularidades administrativas, funcionais, contratuais ou trabalhistas não podem ser automaticamente equiparadas a fraude criminal. Para a configuração do crime de estelionato, seria necessário demonstrar a existência de expediente fraudulento, erro da administração pública, obtenção de vantagem ilícita e prejuízo ao erário.
Reconhecimento
Ao final da instrução, o próprio Ministério Público Federal reconheceu que as provas produzidas não eram suficientes para demonstrar, com a segurança necessária a uma condenação, a existência de fraude, vantagem ilícita, ausência de prestação dos serviços ou dolo. Diante disso, o MPF pediu expressamente a absolvição dos oito médicos.
A sentença registra que, em relação a nenhum dos acusados absolvidos, foi possível comprovar toda a sequência necessária para caracterizar o estelionato: serviço efetivamente não prestado, pagamento correspondente, utilização consciente de expediente fraudulento, erro da administração pública e obtenção de vantagem ilícita.
O processo também envolvia o médico Gustavo Adolfo Arambulo Gomez, cuja situação processual era diferente. Como a ação em relação a ele havia sido suspensa anteriormente, o juiz reconsiderou o recebimento da denúncia e decidiu rejeitá-la por ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
A Justiça também mandou liberar os bens e valores que ainda estejam bloqueados por causa desse processo.
Relevância
Para o Sindmed-AC, a decisão é especialmente relevante diante da repercussão causada pela investigação e das consequências enfrentadas pelos profissionais ao longo do processo. O sindicato ressalta que investigações e mecanismos de fiscalização são fundamentais para a administração pública, “mas devem sempre caminhar lado a lado com o respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência e à análise individualizada das condutas”.
O Sindmed-AC manifesta solidariedade aos médicos envolvidos e destaca que a sentença reconheceu a insuficiência de provas para condená-los.