Nota

Nota

O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed-AC) manifesta seu apoio ao Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) na defesa das prerrogativas legais da categoria médica, que visa resguardar o direito à assistência e à saúde à população, prestada por profissionais formados para esta finalidade.

Assevera que não interessa a este Sindicato e nem ao conjunto dos trabalhadores da saúde disputas por espaço e/ou delimitação de atuação profissional que não estejam no escopo do núcleo de cada profissão respeitados os espaços de convergência e compartilhamento de práticas.

É o que ocorre na rotina das equipes de saúde em seus locais de trabalho. Todos conhecem e executam suas funções em acordo com o que lhes autoriza o exercício de suas respectivas profissões. Não há conflito. Nenhum profissional sente-se seguro em executar a função do outro e isto, sim, representa um risco à saúde da sociedade.

Transformar o debate salutar e necessário sobre o compartilhamento de determinadas funções/ações/procedimentos em obrigação legal imposta sem debate é, no mínimo, um desrespeito aos trabalhadores e não atende ao interesse coletivo. Trata-se de manobra desonesta na tentativa de manipular e estimular disputa entre profissões.

É o que constatamos com a aprovação de Lei Estadual que autoriza a enfermagem a realizar suturas simples e superficiais, procedimento desde muito tido e reconhecido como de responsabilidade médica.

Cumpre ressaltar que o autor não teve a ideia da referida lei, copiou-a (Ctrl + C/ Ctrl + V) de texto contido na Resolução Cofen 732 de 2023, que autoriza a enfermagem a realizar sutura simples em pequenas lesões em ferimentos superficiais da pele. Tal norma recomenda que seja estabelecida rotina ou protocolo aprovado na instituição de saúde para esta finalidade. Não trata do assunto de forma indiscriminada e como regra geral e aplicável em todas as situações.

Neste aspecto há uma divergência do que dispõe o artigo 3 da Lei Estadual 4405/2024, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), uma vez que o seu texto condiciona de forma taxativa (e não mais como uma mera recomendação) a realização de sutura pela enfermagem no Acre não vinculando-a a aprovação de protocolos e rotinas nas unidades de saúde, ferindo a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Ademais, a Lei Estadual aprovada é inconstitucional, razão pela qual o CRM impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), pelo fato de que o artigo 22, inciso XVI da CF dispõe que é competência privativa da União legislar sobre o exercício da Enfermagem no Brasil, vez que se trata de matéria relativa ao direito do trabalho.

Ora, se o Cofen já havia exarado uma Resolução em 2023 versando sobre a realização de sutura pela enfermagem, então por qual motivo o deputado quis aprovar uma lei estadual cujo texto é cópia quase integral daquela, se não fosse meramente para criar fato, sem efeito prático?

Não aceitamos e denunciamos a tentativa de manipulação dos trabalhadores e da opinião pública sobre ato pacificado desde muito tempo nas rotinas das unidades de saúde e na divisão de procedimentos em respeito ao exercício legal das responsabilidades e obrigações de cada profissão da saúde. A enfermagem tem a sua atuação profissional reconhecida e respeitada pelos demais trabalhadores e Instituições de Saúde.

Agregar mais procedimentos à rotina já intensa e dura do trabalho da Enfermagem nas unidades de saúde parece mais um fardo do que uma conquista. Neste aspecto, a própria Enfermagem também está sendo desrespeitada.

A Diretoria do Sindmed-AC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *